CRONOGRAMA PARA INSCRIÇAO DE CHAPAS
ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA ACERE- BIENIO 2022/2024
O Presidente da Associação Comercial e Empresarial de Reserva (ACERE), no uso de suas atribuições torna público o presente Edital de Convocação para a inscrição de chapa(s) que ocorrerá segundo o cronograma abaixo:
- OBJETIVO
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- O objetivo do pleito convocado é a eleição para a Diretoria Executiva e Conselho de Representante da Associação Comercial e Empresarial de Reserva (ACERE).
- PERÍODO DE INSCRIÇÃO DA(S) CHAPA(S)
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- De 01 a 20 de julho de 2022.
- DA INSCRIÇÃO
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- A inscrição poderá ser realizada na sede da Associação Comercial, situada na Rua Quintino Bocaiúva, 512 – Centro, Reserva – Paraná, das 9:00 horas até as 17:30 minutos, de segunda a sexta-feira.
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- Para a efetivação da inscrição a(s) chapa(s) deverão preencher o Formulário de Inscrição de Chapa disponível na secretaria da Associação.
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- As chapas para a inscrição deverão seguir a composição do estatuto vigente da entidade, conforme dispõe o CAPITULO I – Da diretoria - do Art. 14º ao Art. 27º e CAPITULO II – Do Conselho de Representantes do Art. 28º ao Art. 30º.
DIRETORIA EXECUTIVA
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
- DIRETOR GERAL
- DIRETOR JURÍDICO
- DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
- DIRETOR DE SECRETARIA
- DIRETOR ASSUNTOS EXECUTIVOS
- DIRETOR DE FINANÇAS
- DIRETOR DE PATRIMÔNIO
- DIRETOR RELAÇÕES PÚBLICAS
- DIRETOR DO COMÉRCIO
- DIRETOR DA INDÚSTRIA
- DIRETOR(A) DO CONSELHO MULHER EXECUTIVA
- DIRETOR DO CONSELHO JOVEM EMPRESÁRIO
CONSELHO DE REPRESENTANTES
- PRESIDENTE
- VICE- PRESIDENTE
- SUPLENTE
- SUPLENTE
- PRÉ REQUISITOS PARA AS CHAPAS INSCRITAS
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- Todos os integrantes das chapas inscritas deverão ser filiados no quadro social da entidade, a mais de 90 dias, e estarem em dia com suas obrigações financeiras.
- DA ELEIÇÃO
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- A votação ocorrerá no dia 01 de agosto de 2022, no horário das 9h00 às 17h00 , na sede da Associação Comercial e Empresarial de Reserva (ACERE)
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- Todo afiliado que votar deverá assinar a lista de comparecimento.
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- A apuração dos votos devera ocorrer logo após o término do processo de votação, e será realizada pelos membros da Comissão Eleitoral e fiscais designados.
- DA POSSE
6.1 A posse da Diretoria dar-se-á por Ata elaborada pela Comissão Eleitoral com data à ser definida, quando se encerrará o mandato da atual gestão.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Os casos omissos não contemplados pelo edital, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.