Eleições ACERE 2022|2024

quarta, 29 de junho de 2022

CRONOGRAMA PARA INSCRIÇAO DE CHAPAS

ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA  ACERE- BIENIO 2022/2024

 

            O Presidente da Associação Comercial e Empresarial de Reserva (ACERE), no uso de suas atribuições torna público o presente Edital de Convocação para a inscrição de chapa(s) que ocorrerá segundo o cronograma abaixo: 

 

  1. OBJETIVO
    1. O objetivo do pleito convocado é a eleição para a Diretoria Executiva e Conselho de Representante da Associação Comercial e Empresarial de Reserva (ACERE).
  1. PERÍODO DE INSCRIÇÃO DA(S) CHAPA(S)
    1. De 01 a 20 de julho de 2022.
  1. DA INSCRIÇÃO
    1. A inscrição poderá ser realizada na sede da Associação Comercial, situada na Rua Quintino Bocaiúva, 512 – Centro, Reserva – Paraná, das 9:00 horas até as 17:30 minutos, de segunda a sexta-feira.
    1. Para a efetivação da inscrição a(s) chapa(s) deverão preencher o Formulário de Inscrição de Chapa disponível na secretaria da Associação.
    1. As chapas para a inscrição deverão seguir a composição do estatuto vigente da entidade, conforme dispõe o CAPITULO I – Da diretoria - do Art. 14º ao  Art. 27º  e CAPITULO II – Do Conselho de Representantes do Art. 28º ao  Art. 30º.

DIRETORIA EXECUTIVA

PRESIDENTE

VICE-PRESIDENTE

  1. DIRETOR GERAL
  2. DIRETOR JURÍDICO
  3. DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
  4. DIRETOR DE SECRETARIA
  5. DIRETOR ASSUNTOS EXECUTIVOS
  6. DIRETOR DE FINANÇAS
  7. DIRETOR DE PATRIMÔNIO
  8. DIRETOR RELAÇÕES PÚBLICAS
  9. DIRETOR DO COMÉRCIO
  10. DIRETOR DA INDÚSTRIA
  11. DIRETOR(A) DO CONSELHO MULHER EXECUTIVA
  12. DIRETOR DO CONSELHO JOVEM EMPRESÁRIO

CONSELHO DE REPRESENTANTES

  1. PRESIDENTE
  2. VICE- PRESIDENTE
  3. SUPLENTE
  4. SUPLENTE

 

  1. PRÉ REQUISITOS PARA AS CHAPAS INSCRITAS
    1.  Todos os integrantes das chapas inscritas deverão ser filiados no quadro social da entidade, a mais de 90 dias, e estarem em dia com suas obrigações financeiras.
  1. DA ELEIÇÃO
    1. A votação ocorrerá no dia 01 de agosto de 2022, no horário das 9h00 às 17h00 , na sede da Associação Comercial e Empresarial de Reserva (ACERE)
    1. Todo afiliado que votar deverá assinar a lista de comparecimento.
    1. A apuração dos votos devera ocorrer logo após o término do processo de votação, e será realizada pelos membros da Comissão Eleitoral e fiscais designados.
  1. DA POSSE

6.1 A posse da Diretoria dar-se-á por Ata elaborada pela Comissão Eleitoral com data à ser definida, quando se encerrará o mandato da atual gestão.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Os casos omissos não contemplados pelo edital, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

 

Fonte: ACERE

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